A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio
de resolução publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da
União, a suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o
território nacional de álcool líquido com graduação acima de 54º Gay
Lussac. A medida de estende a todas as empresas fabricantes e as
associadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de
Álcool (Abraspea). Além de proibir a comercialização, a Anvisa determina
que as empresas recolham o produto remanescente no mercado.
Pertencem
a Abraspea 14 empresas. Segundo dados da União da Agroindústria
Canavieira de São Paulo (Unica), o Brasil produz 15 bilhões de litros de
álcool por ano, sendo um 1% desse total destinado ao mercado de álcool
engarrafado, aproximadamente 150 milhões de litros por ano, que
equivalem a uma movimentação de cerca de R$ 215 milhões. A Abraspea
estima que o mercado em gel, que deve substituir o produto líquido, não
alcance 10% desse total, o que comprovaria que o novo produto não ganhou
a preferência do consumidor.
A resolução é fruto de um impasse
judicial. Em 2002, a Anvisa proibiu a fabricação e comercialização do
produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes
por queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a
determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até
31 de janeiro de 2013 para a indústria se adequar à nova norma. Na
ocasião, a Abraspea entrou com recurso, que acabou por embargar a
decisão.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Federal (TRF)
da 1º Região, onde corre o processo, trata-se de um conflito de
entendimento. Por ser um recurso explicativo, ele não necessariamente
impede que a resolução da Anvisa seja posta em prática.
A decisão
final caberá ao desembargador federal Moreira Alves, que está de férias
até o dia 25 de março. Com o retorno do desembargador, o caso será
levado à sessão. O consultor da Abraspea, Ary Alcantara, diz que a
associação não reconhece a atitude da Anvisa e que além do embargo
judicial no TRF1, há um mandado de segurança obtido pela empresa Álcool
Santa Cruz Ltda, pertencente ao grupo, que determina que a Anvisa não
pode suspender a circulação do produto.
"Continuamos no mercado e
vamos recorrer à Justiça e pedir o ressarcimento de danos por toda ação
e eventuais apreensões feitas pela Anvisa", disse.
De acordo com
a Anvisa, a norma está em vigor desde a primeira publicação no Diário
Oficial da União. Hoje foi feita uma republicação para as empresas que
ainda descumprem a decisão. A agência se baseia em acórdão de 1º de
agosto do TRF1, que deu ganho de causa à autarquia. Os agentes de
vigilância sanitária estão fiscalizando desde o início do mês e
continuarão com ações de retirada dos produtos das prateleiras.
Segundo
a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de assistência à
saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50 mililitros (ml)
podem ser comercializados na forma líquida, independentemente da
graduação alcoólica.