As contas da ex-prefeita do município de Tracunhaém, Tereza Cristina Barbosa da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2006, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o auditor substituto Marcos Nóbrega. Foi emitido um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição. Os vereadores dispõem do prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial, para votar as contas da ex-prefeita, o que deverá sem feito com motivação. Ou seja, os vereadores, ao darem seus votos, são obrigados a dizer por que estão contra ou a favor do relatório técnico do Tribunal de Contas, que embasou o voto do relator.
AUDITORIA - Na mesma sessão, a Câmara julgou irregular o resultado de uma auditoria especial relativa ao contrato celebrado pela prefeitura e a Oscip IATEC para terceirização de mão de obra. O relator foi o mesmo do processo anterior: Marcos Nóbrega.
Com relação à prestação de contas, disse ele, o que pesou para a sua rejeição foi a celebração de um Termo de Parceria com a Oscip IATEC para a terceirização de mão de obra, a aplicação de apenas 23.06% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo constitucional é 25%, despesas sem comprovação fiscal e desrespeito a vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, foram aprovadas, com ressalvas, as contas da ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, Maria as Graças Barbosa da Silva.
AUDITORIA - Na mesma sessão, a Câmara julgou irregular o resultado de uma auditoria especial relativa ao contrato celebrado pela prefeitura e a Oscip IATEC para terceirização de mão de obra. O relator foi o mesmo do processo anterior: Marcos Nóbrega.
Com relação à prestação de contas, disse ele, o que pesou para a sua rejeição foi a celebração de um Termo de Parceria com a Oscip IATEC para a terceirização de mão de obra, a aplicação de apenas 23.06% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo constitucional é 25%, despesas sem comprovação fiscal e desrespeito a vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, foram aprovadas, com ressalvas, as contas da ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, Maria as Graças Barbosa da Silva.
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