Recebi uma nota por e-mail do advogado do candidato JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO questionando a forma pessoal e inadequada que o Juiz Dr. Fernando Menezes usou para impugnar a candidatura de seu cliente, o advogado fala em sua nota a esse blog que o magistrado deu uma sentença totalmente equivocada e sem fundamentação legal,já que segundo o defensor o juiz se baseou no artigo (14, par.9º) que não é auto aplicável, o que resulta em um julgamento errôneo e inaceitável e que irá recorrer as instâncias superiores e provar que o que estava em discussão no processo, era a lei de Ficha limpa na qual seu cliente se enquadra perfeitamente, por não ter nenhum crime ou improbidade, que impeça de concorrer nas eleições de 2012.
Segue abaixo o esclarecimento que nos foi enviado:
Li a sentença exarado pelo MM juiz eleitoral de Paudalho, e ao examiná-la fiquei perplexo pois se trata de uma decisão inócua, despedida de qualquer fundamentação jurídica, embasada apenas em opinião do próprio magistrado, sem qualquer citação em lei ou jurisprudência,fazendo apenas em referência a vida pregressa do candidato.
Com tal argumentação o juiz Fernando Menezes, demonstrou completo desconhecimento da legislação eleitoral, pois fundamentou a malsinada decisão no artigo 14, paragráfo IX da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, que de forma TAXATIVA afirma que: "LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE E OS PRAZOS DE SUA CESSAÇÃO, A FIM DE PROTEGER A PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO, CONSIDERANDO A VIDA PREGRESSA CANDITATO..."Ora, ninquém pode ser condenado por lei inexistente,pois a referida complementar até hoje ainda não entrou no mundo jurídico, entretanto o juíz FERNANDO MENEZES, achou por bem legislar e condenar uma PEREIRA em lei inexistente.
Senhor Juiz estamos vivendo um estado democrático de direito, o senhor não pode se achar acima da lei,o senhor pode aplicar a lei, mais não pode fazer-la!
A decisão do juiz eleitoral foi absurda, pois não se fundamentou em rejeição de contas, e sim em vida pregressa do candidato, onde o próprio TSE NA SÚMULA 13, afirma que o artigo 14, parág. 9º- da Constituição Federal não é auto aplicável. Dessa forma juíz Fernando Menezes errou e errou feio! Perdeu a grande oportunidade de sair da Comarca de Paudalho de consciência tranquila, o que certamente jamais acontecerá.
LINDON JONSHON ADVOGADO
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