Juiz de primeira instancia impugna a candidatura de Fernando Moreira e de Pereira, o juiz Dr. Fernando Meneses da indeferida o registro de candidatura do atual prefeito e do ex-prefeito de Paudalho, cabendo aos dois recorrem a partir de amanhã ao TRE ( Tribunal Regional Eleitoral) com essa decisão os dois podem continuar com as propagadas e a campanha até o resultado do recurso superior.
Se em primeira instância os dois já cairam, vão cair em segunda e terceira, esse negocio de recorrer e desculpas para segurar os besta no seu grupo, não seja enganado. pula pula para o lado de cá, povo tá pulando e não consegue mais parar..., só vai dar 45 Eufrásio Filho.
ResponderExcluirLi a sentença exarado pelo MM juiz eleitoral de Paudalho, e ao examiná-la fiquei perplexo pois se trata de uma decisão inócua, despedida de qualquer fundamentação jurídica, embasada apenas em opinião do próprio magistrado, sem qualquer citação em lei ou jurisprudência,fazendo apenas em referência a vida pregressa do candidato.
ResponderExcluirCom tal argumentação o juiz Fernando Menezes, demonstrou completo desconhecimento da legislação eleitoral, pois fundamentou a malsinada decisão no artigo 14, paragráfo IX da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, que de forma TAXATIVA afirma que: "LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE E OS PRAZOS DE SUA CESSAÇÃO, A FIM DE PROTEGER A PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO, CONSIDERANDO A VIDA PREGRESSA CANDITATO..."
Ora, ninquém pode ser condenado por lei inexistente,pois a referida complementar até hoje ainda não entrou no mundo jurídico, entretanto o juíz FERNANDO MENEZES, achou por bem legislar e condenar uma PEREIRA em lei inexistente.
Senhor Juiz estamos vivendo um estado democrático de direito, o senhor não pode se achar acima da lei,o senhor pode aplicar a lei, mais não pode fazer-la!
A decisão do juiz eleitoral foi absurda, pois não se fundamentou em rejeição de contas, e sim em vida pregressa do candidato, onde o próprio TSE NA SÚMULA 13, afirma que o artigo 14, parág. 9º- da Constituição Federal não é auto aplicável. Dessa forma juíz Fernando Menezes errou e errou feio! Perdeu a grande oportunidade de sair da Comarca de Paudalho de consciência tranquila, o que certamente jamais acontecerá.
LINDON JONSHON
ADVOGADO
ESSE JUIZ FERNANDO MENEZES PASSOU 14 AOS EM PAUDALHO, NADA VEZ PARA COMBATER OS DEMANDO DE FERNANDO MOREIRA, AGORA VEM DAR UM DE MORALISTA E IMPUGNAR A CANDIDATURA DE FERNANDO MOREIRA, PORÉM QUANDO DA CPI DA CÂMARA, FOI ELE QUEM SALVOU FERNANDO QUANDO DEU LIMINAR PARA TRANCAR A CPI.QUE GRAÇA.
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